Informações

Compartilhamento de Infraestrutura

Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.

Este processo ocorre de acordo com a Resolução nº 1.044 de 27/09/22 da ANEEL e com as Diretrizes da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e a ANP nº 001 de 24/11/99, que aprovaram o Regulamento Conjunto para o Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL nº 004 de 16/12/2014 que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação

Definições

Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.​

​A Cessionária é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.

ETAPAS DA GESTÃO DE INFRAESTRUTURA

1) Para iniciar o processo de compartilhamento de infraestrutura junto à Roraima Energia S.A, deverá ser encaminhada o formulário de solicitação de compartilhamento de infraestrutura juntamente com a documentação abaixo:

  •  Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura, preenchido (Clique aqui para Download do Formulário).
  • Nome/razão social, nº CNPJ e endereço, e-mail, contatos;
  • Localização geográfica do projeto, citando o bairro e o município;
  • Cópia do Ato de Outorga expedido pela ANATEL (autorização / permissão / concessão), referente aos serviços a serem prestados;
  • Arquivos em formato KMZ indicando o número dos postes, sequência e traçado do compartilhamento, conforme anexo IV;
  • Classe, tipo e quantidade de infraestrutura que pretende ocupar;
  • Tabela em formado Excel contendo a numeração sequencial dos postes por endereço indicando ruas, avenidas, se for o caso de logradouros etc.
  • Contrato Social da empresa e/ou última alteração contratual e/ou Estatuto Social e ata de assembleia que elegeu a diretório atual – Obrigatório *
  • CPF/RG do representante legal– Obrigatório *
  • CNPJ– Obrigatório *
  • Procuração (se houver)
  • ART de Projeto/Execução – Obrigatório *
  • Planta de Localização Georreferenciada com indicação de postes e equipamentos – Obrigatório*
  • Especificações técnicas dos cabos, acessórios, ferragens e equipamentos que pretende utilizar;
  • Eventual necessidade de instalação de equipamentos na infraestrutura (finalidade, especificação e quantidade);
  • Memorial Descritivo e de cálculo (elétrico e mecânico) – Obrigatório*
  • Cronograma de implantação contendo a duração e sequência de instalação;

Anexos Adicionais (se houver)

1) Para elaboração de minuta contratual de compartilhamento de infraestrutura junto à Roraima Energia S.A, deverá ser encaminhada a documentação abaixo:

  • Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada).
  • Cartão de Inscrição Estadual.
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Alvará de Localização.

2) Recebimento da minuta do contrato para aceite da ocupante via e-mail;

3) Após o aceite da minuta contratual proceder com a assinatura via portal Gov.br;

4) Reenvio do contrato assinado para o e-mail infraestrura@roraimaenergia.gov.br;

5) Coleta das assinaturas dos representantes da Roraima Energia S.A; 6) Envio da via do contrato devidamente assinada ao titular ou representante da empresa ocupante.

1) Para apresentação de projetos, após aprovação da solicitação de compartilhamento de infraestrutura, a Ocupante deverá seguir os seguintes passos:

  • Realizar cadastro no endereço eletrônico: https://proger.roraimaenergia.com.br/front/central.php
  • Apresentar projeto através da plataforma PROGER;
  • O projeto deverá ser elaborado conforme Norma Técnica 06/2024 da Roraima Energia S.A;
  • O projeto deverá ser feito por técnico ou empresa devidamente cadastrada em sua entidade de classe. Exemplo: CREA

2) Tipos de projetos:

  • Projetos de inclusão;
  • Projetos de exclusão;
  • Projetos de regularização;
  • Projetos para troca de titularidade.

3) Envio da via do contrato devidamente assinada ao titular ou representante da empresa ocupante.

1) Acompanha a Obra
2) Suporte no e-mail infraestrura@roraimaenergia.gov.br;

1) Emitir e enviar o faturamento mensal (documentos de cobrança) das empresas que compartilham regulamente a infraestrutura da Roraima Energia S.A.

2) Emitir a 2ª via de boletos, no caso de pagamentos após o vencimento, com memória de cálculo dos encargos contratuais devidos (jutos de mora, correção monetária e multa);

3) Negociar as faturas vencidas, atualização de valores históricos com opção de parcelamento (financiamento) dos débitos em aberto;

4) Suporte no e-mail infraestrura@roraimaenergia.gov.br;

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

É o uso conjunto de uma infraestrutura por agentes dos setores de energia elétrica, de telecomunicações e/ou de petróleo.

Podem ser compartilhadas várias infraestruturas, como:
Postes de distribuição de energia em tensão menor que 34,5kv.

A regulamentação é feita porá leis e diretrizes específicas para assegurar que o compartilhamento ocorra de forma justa e que todas as partes envolvidas cumpram os requisitos de segurança e qualidade. No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) regulam o compartilhamento de infraestrutura nos setores de telecomunicações, distrição de energia elétrica e gás.

Cada parte é responsável por suas operações específicas. Normalmente, os contratos de compartilhamento de infraestrutura detalham responsabilidades e padrões de manutenção.

Sim, é possível, mas as condições para encerrar o contrato geralmente estão especificadas nos mesmos. Geralmente, existem cláusulas que definem períodos mínimos de uso, notificações prévias e possíveis penalidades em caso de rompimento antecipado.

O processo geralmente envolve:
Primeiramente deve ser feita a solicitação de viabilidade de rota e ocupação, caso essa seja aprovada, deve-se entrar com a solicitação de compartilhamento de infraestrutura apresentando toda a documentação obrigatória para que seja firmado o contrato de compartilhamento de infraestrutura e dessa forma poder fazer uso das infraestruturas solicitadas.

Roraima Energia