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Despesas Associadas a CCC

Despesas Associadas a CCC

A Conta de Consumo de Combustível – CCC é uma conta cuja arrecadação é usada para cobrir os custos das despesas associadas a geração termelétrica nos sistemas Interligado e Isolado. A Conta é rateada entre todos os consumidores de energia elétrica do País. As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota, que, por força da legislação atual, tem que ser homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada distribuidora.

O desembolso que as distribuidoras fazem para bancar a Conta é repassado aos consumidores por meio das tarifas de energia. Isso acontece por ocasião do reajuste tarifário anual ou da revisão tarifária periódica das empresas.

Segundo a Lei nº 12.111/2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.246/2010 e normatizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 801/2017, o mecanismo de reembolso da CCC tem como base o custo total de geração (combustíveis, geração própria e contratação de energia), subtraída a parcela equivalente ao custo médio da energia e potência comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACRméd), o qual é recuperado nas tarifas dos consumidores dos sistemas isolados.

Com a publicação da Lei nº 12.783/2013, o custo da CCC passou a constituir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, foi introduzido o mecanismo do nível eficiente de perdas, onde a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados fica limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.

Com o advento do Decreto nº 9.022, de 2017, ocorreu a transferência da gestão da Eletrobras para a Câmara de comercialização de energia Elétrica – CCEE, da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, a qual concentra também os recursos da CCC.

A Resolução Normativa ANEEL nº 801/2017 estabelece em seu art. 8º que “Até 1º de julho de 2018 os beneficiários deverão disponibilizar, em seus respectivos sites, e manter atualizadas, as informações relativas à quitação das despesas associadas ao recebimento de reembolso da CCC e da Subconta Carvão Mineral”.

Fonte: www.aneel.gov.brwww.ccee.org.br

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