Governo edita Medida Provisória para amenizar impactos na tarifa de energia

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A Medida Provisória nº 998/2020, assinada na terça-feira (1/9) pelo Presidente da República, é mais uma ação adotada pelo Governo, com o apoio da ANEEL, no contexto da pandemia da Covid-19, em complemento às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020. A MP 950 garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses, medida que beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País. A MP também viabilizou a Conta-Covid, primeira operação de mercado estruturada para preservar a sustentabilidade de um setor de infraestrutura, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, atendendo às necessidades de curto prazo causadas pela pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais.
Esta nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos.

Recursos para a CDE
A MP destina à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. Trata-se dos saldos não comprometidos com projetos contratados, além de montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico, nesse caso, apenas enquanto estiverem sendo pagos os financiamentos da Conta-Covid, o que contribui para reduzir as tarifas dos consumidores de energia de todo o País, nesse período.

Redução de tarifas na Região Norte
A MP também dedica especial atenção aos consumidores das concessionárias, em especial, da Região Norte, recém-privatizadas. Trata-se de um conjunto de distribuidoras, originalmente estaduais, que não conseguiram ser privatizadas na década de 90 e que ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais.

Em 2015, no advento do vencimento dos respectivos contratos de concessão, a Eletrobras optou por não prorrogá-los e encaminhar essas distribuidoras para privatização, o que levou a uma situação excepcional, em regime de prestação temporária de serviço, que perdurou até a efetiva venda do controle das empresas, em 2018.

A privatização foi etapa relevante rumo à sustentabilidade da prestação do serviço público nessas regiões, que depende da realização de investimentos para melhorar a qualidade do serviço prestado aos consumidores e vem sendo acompanhada de perto pelo MME e pela ANEEL, em especial sob a ótica da capacidade de pagamento dos consumidores locais.

O contexto da pandemia, agravando as restrições orçamentárias das famílias e empresas, motivou, assim, a proposição de diretrizes específicas para reduzir pressões tarifárias nessas distribuidoras que lidam com o desafio: de recuperação do nível de investimentos; de desempenho econômico, financeiro e regulatório; e de qualidade na prestação do serviço público de distribuição.

Essas diretrizes são: (i) a não cobrança nas tarifas da devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão – RGR realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras; (ii) a utilização de recursos da RGR para indenizar parte dos ativos das distribuidoras que já estavam em operação na época da privatização e que não tinham sido contabilizados; (iii) o aprimoramento nos critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para essas distribuidoras, representando redução do custo de geração médio cobrado e, consequentemente, das tarifas; e (iv) aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução.

Modernização com redução de subsídios
Além disso, a MP também apresenta propostas que aceleram a pauta de racionalização dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica, em linha com a Modernização do Setor Elétrico, política estrutural de eficientização do setor elétrico brasileiro, concebida pelo Governo Bolsonaro.

Buscando a referida racionalização dos subsídios e com vistas à correta consideração dos benefícios ambientais relacionados à emissão de gases causadores do efeito estufa, alteram-se os incentivos existentes atualmente para as usinas de fontes de geração incentivadas (PCHS, biomassa, eólica e solar).

De forma a preservar a segurança jurídica e previsibilidade no setor, pilares da atuação do Ministério de Minas e Energia (MME), será estabelecida uma transição para não impactar projetos em estruturação. Com a alteração e após o período de transição, não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos nas tarifas de uso da rede, o que está alinhado com projetos de lei em discussão no Congresso Nacional (PLS 232/2016 e PL 1917/2015). Nessa mesma linha, ficou estabelecido que usinas de fontes incentivadas que tenham contrato de venda de energia firmados com distribuidoras e venham a descontratar não repassarão desconto da tarifa de uso ao comercializar energia com o consumidor do mercado livre.

Essas diretrizes são aderentes ao plano de redução estrutural da CDE previsto na Lei 13.360/2016, visando reduzir crescimento das despesas da CDE associado às fontes incentivadas, que atualmente custam cerca de R$ 4 bilhões por ano e crescem entre R$ 400 e R$ 500 milhões a cada exercício. Adicionalmente, é previsto o estabelecimento, em 12 meses contados da publicação da MP, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para garantia da segurança do suprimento e da competitividade, prazo esse coincidente com a retirada dos subsídios.

Contratação de potência por necessidade
Ainda no que diz respeito a ações da Modernização do Setor Elétrico que buscam preservar o consumidor de energia elétrica por meio da adequada alocação dos custos setoriais, a MP também estabelece a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento, ou seja, pelos consumidores dos mercados regulado e livre, já que a potência é um requisito sistêmico e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores.

Destaca-se que essa ação é considerada uma “Medida de Transição” no âmbito da Modernização e busca evitar que sejam constituídos novos legados que onerem um grupo de consumidores em detrimento de outros, enquanto a solução estrutural é apreciada competentemente pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLS 232/2016 e do PL 1917/2015.

Matéria completa no site da ANEEL

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