Serviços

Alteração de Carga

É o procedimento através do qual é feita a alteração do padrão do seu medidor, por exemplo, se você deseja mudar seu medidor de monofásico para trifásico e vice e versa, lembrando que seu padrão de entrada deve estar adaptado para receber o novo medidor.

O serviço de alteração de carga é solicitado quando são instalados novos aparelhos elétricos ou quando é reduzida a quantidade de aparelhos em sua residência.
Quando houver alteração de carga, procure um profissional habilitado (engenheiro elétrico, técnico ou eletricista) que deverá analisar qual a necessidade do seu imóvel e indicar, se necessário, qual o padrão de entrada (caixa, disjuntor, poste, entre outros materiais) deverá ser escolhido para adequar sua instalação para receber a alteração de carga.

O consumidor não deve possuir dívidas com a distribuidora mesmo que em outras contas contratos conforme Art. 346 da Resolução 1000/2021;

O padrão do cliente deve está pronto e adequado para a mudança.

Pessoa Física:

  • Nome do requerente;
  • Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora;
  • CPF; 
  • Carteira de identidade ou, na ausência desta, outros documentos oficiais de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito, Passaporte e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas;
  • Telefone para contato;
  • Pontos de referencia da unidade consumidora. 

Pessoa Jurídica:

  • Nome do requerente;
  • Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora;
  • Estatuto ou contrato social da empresa;
  • Contrato de Sucessão Comercial;
  • CNPJ da empresa;
  • Inscrição Municipal/Estadual (se houver);
  • Ata ou outro documento de designação do representante legal;
  • CPF do representante legal;
  • Documento oficial de identificação do representante legal;
  • Telefone para contato;
  • Pontos de referência da Unidade Consumidora.
Roraima Energia