Sua conta

Benefício Irrigante e Aquicultor

A unidade consumidora exclusivamente rural de irrigação ou aquicultura, poderá solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia, conforme Art. 186°. inciso II da Resolução 1000/2021 da ANEEL. A solicitação pode ser pelo atendimento via Call Center no telefone 0800 70 19 120 ou ir até uma de nossas Lojas de Atendimento.

a) Cópia do RG, CPF (se pessoa física) ou Cartão CNPJ (se pessoa jurídica) (DISPENSADO PARA CLIENTES DA DISTRIBUIDORA);
b) Requerimento (solicitação por escrito);
c) Termo de Compromisso de Exclusividade do uso da Medição;
d) Levantamento de Carga;
e) Certificado de Aquicultor/Produtor Rural (emitido por o órgão público que possui essa competência); e
f) Documentos de Licença Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos (Uso de Água) para consumidores irrigante.

Podem aderir as unidades consumidoras que usam energia elétrica só para irrigação ou aquicultura.

Trata-se de benefício concedido pelo governo na tarifa de energia elétrica utilizada no consumo das atividades de irrigação ou aquicultura.

Na aquicultura, deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento dos tanques de criação, berçário, na aeração e iluminação nesses locais;
Na irrigação deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento e aplicação da água no solo.

Cliente do Grupo A não optantes pelo faturamento do Grupo B, têm direito a desconto de 80% sobre o valor da tarifa;
Cliente do Grupo B ou optantes, têm direito a desconto de 67% sobre o valor da tarifa.

O consumidor não deve possuir débitos vencidos junto à Roraima Energia em nenhuma outra Unidade Consumidora.

Roraima Energia