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Revisão Cadastral para Classe Rural

Para atualizar o cadastro e manter o benefício, o consumidor rural precisa comparecer em uma das Lojas de Atendimento apresentando a documentação exigível conforme cada categoria especificado abaixo, ou enviá-las para o E-mail revisao.comercial@roraimaenergia.com.br. Caso os documentos citados dos consumidores de irrigação e aquicultura não estejam prontos, você poderá apresentar uma auto declaração.

Com o objetivo de garantir a manutenção de até 6% de desconto na tarifa de energia elétrica para as unidades consumidoras do Grupo B classificadas como rural, incluindo as que exercem atividades de irrigação e aquicultura, a Roraima Energia revisará no período de 01/04 a 31/12/2023 em atendimento ao  Art. 207 da Resolução Normativa ANEEL 1000/2021.

Observação: Para os consumidores que não apresentaram a documentação na primeira e nem na segunda etapa, poderá apresentar nesta etapa para que não fique de fora. 

Agropecuária Rural:
I – Agropecuária rural: localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, incluindo:
a) O beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas provenientes do mesmo imóvel;
b) O fornecimento de energia elétrica para instalações elétricas de poços de captação de água, para atender às finalidades deste inciso, desde que não haja comercialização da água; e
c) O fornecimento de energia elétrica para serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.

Agropecuária Urbana:
II – Agropecuária urbana: localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:
Registro do produtor rural expedido por órgão público ou Documento emitido por entidade representativa da agricultura – DAP.
a) A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
b) O consumidor deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade
agropecuária.

Residencial Rural:
Carteira de Trabalho – CTPS que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou INCRA ou entidades representativas da agricultura. Ou ainda, comprovante de recebimento do beneficiário do INSS como trabalhador rural, ou aposentado nesta condição.

Agroindustrial:
Independentemente de sua localização, desde que atenda os seguintes critérios:
a) possuir atividade de indústria;
b) transformar ou beneficiar produtos advindos diretamente da agropecuária, ainda que provenientes de outros imóveis; e
c) ser do Grupo B ou, se do Grupo A, possuir transformador com potência menor ou igual a 112,5 kVA.

Quem pode aderir
Podem aderir as unidades consumidoras que usam energia elétrica só para irrigação ou aquicultura.

Benefício Federal
Trata-se de benefício concedido pelo governo na tarifa de energia elétrica utilizada no consumo das atividades de irrigação ou aquicultura.

Uso da Energia Elétrica
Na aquicultura, deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento dos tanques de criação, berçário, na aeração e iluminação nesses locais;
Na irrigação deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento e aplicação da água no solo.

Horário de Desconto
Cliente do Grupo A não optantes pelo faturamento do Grupo B, têm direito a desconto de 80% sobre o valor da tarifa;
Cliente do Grupo B ou optantes, têm direito a desconto de 67% sobre o valor da tarifa.

Restrição para adesão por existência de débito
O consumidor não deve possuir débitos vencidos junto à Roraima Energia em nenhuma outra Unidade Consumidora.

  • CNPJ ou Contrato Social; ou
  • Documento emitido por órgão oficial que comprove a atividade exercida.

Demais documentos:

  • Cópia do RG, CPF (se pessoa física) ou Cartão CNPJ (se pessoa jurídica) (DISPENSADO PARA CLIENTES DA DISTRIBUIDORA);
  • Requerimento (solicitação por escrito);
  • Termo de Compromisso de Exclusividade do uso da Medição;
  • Levantamento de Carga; 

Agropecuária: apresentar um (01) dos documentos abaixo:

  • Registro de Produtor Rural;
  • DAP – Documento de Aptidão ao Pronaf;
  • Extrato de Plantel;
  • Comprovante de vacinação do gado.

Se Irrigante ou Aquicultor, além dos listados acima, apresentar:

  • Licença Ambiental e
  • Outorga de Recursos Hídricos.
  • A carga instalada deve ser exclusivamente destinada às atividades de irrigação e/ou aquicultura:
  • Na irrigação deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento e aplicação da água no solo;
  • Na aquicultura, deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento dos tanques de criação, berçário, na aeração e iluminação nesses locais.
  • INCRA – Rua Antônio Tavares, 40-1 – Calungá.
  • SEADI – Sec. de Estado da Agric. Pecuária e Abastecimento. Av. General Penha Brasil, 1123 – São Francisco.
  • INSS – Av. Glaycon de Paiva, 86 – Mecejana, (para aposentado rural).
  • IATER – Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Bairro dos Estados.
Roraima Energia