Sua conta

Tarifas

tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor.

As tarifas de energia elétrica são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e homologadas através de resolução. A sua conta de energia é composta por um agregado complexo de custos, vinculados à compra da energia (custos do gerador), a transmissão (custos da transmissora) e a distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos ( ICMS e PIS/COFINS).

Veja abaixo como funciona os custos da sua fatura de energia

Distribuição
Os custos de distribuição representam a parcela de energia que efetivamente fica com a empresa Distribuidora para execução das atividades de operação e manutenção das redes de distribuição e cobrir as despesas de capital. 

Compra de Energia
Representa a parcela mais significativa do valor final das tarifas e compreende os custos relativos à compra de energia para revenda aos consumidores finais.

Transmissão
São os custos com o transporte da energia elétrica, da geradora à unidade consumidora. Nas tarifas da Roraima Energia, não há incidência desses custos, devido ainda não existir a conexão física ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Encargos Setoriais
Tratam-se como encargos as contribuições que constam da tarifa de energia elétrica, mas que não são impostos ou tributos, mas sim contribuições instituídas por Lei, cujos valores são estabelecidos por resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL. Os encargos têm o objetivo de viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.

Tributos
Ao valor da tarifa definido pela ANEEL incidem de forma compulsória os Tributos Federais (PIS e COFINS), Estadual (ICMS) e Municipal (COSIP). Os valores referentes aos tributos são repassados aos Entes competentes.

ICMS – As alíquotas são definidas pelo estado conforme Decreto 4.335-E.
*Consumidor da Classe Residencial com consumo menor que 51kWh está isento de ICMS

PIS e COFINS
Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A alíquota média desses tributos passou a variar com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.

COSIP
Contribuição sobre Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da COSIP.
Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.

As modalidade de tarifas aplicada dependerá do enquadramento do consumidor, que muda dependendo da classe e do tipo de ligação do mesmo e as modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as seguintes modalidades:

Classe de consumo:

  • Residencial;
  • Rural;
  • Comercial;
  • Industrial;
  • Poder Público; e
  • Iluminação Pública.

Modalidades tarifárias:
Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;

Verde: modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;

Convencional Binômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. Esta modalidade será extinta a partir da revisão tarifária da distribuidora;

Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e

Branca: Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, a Tarifa Branca é uma opção tarifária que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida às unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts), denominadas pelas concessionárias de Grupo B, e àquelas pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão. Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas no site da ANEEL

A ANEEL tem a responsabilidade de fixar as tarifas de energia elétrica de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia.

Evolução dos Reajustes ou Revisões das Tarifas Praticadas
Evolução dos Reajustes ou Revisões – Lei nº 13.673 de 5 de Junho de 2018
Tabela de Evolução das Tarifas

Quadro de Serviços Cobráveis
Quadro de Serviços Cobráveis 25/01/20225 à 24/01/2026

Quadro de Tarifas Mensais do Ano de 2025

Quadro de Tarifas – Janeiro de 2025
Quadro de Tarifas – Fevereiro de 2025
Quadro de Tarifas – Março de 2025
Quadro de Tarifas – Abril de 2025
Quadro de Tarifas – Maio de 2025
Quadro de Tarifas – Junho de 2025
Quadro de Tarifas – Julho de 2025
Quadro de Tarifas – Agosto de 2025
Quadro de Tarifas – Setembro de 2025
Quadro de Tarifas – Outubro de 2025

Quadro de Tarifas Mensais do Ano de 2024
Quadro de Tarifas – Janeiro de 2024
Quadro de Tarifas – Fevereiro de 2024
Quadro de Tarifas – Março de 2024
Quadro de Tarifas – Abril de 2024
Quadro de Tarifas – Maio de 2024
Quadro de Tarifas – Junho de 2024
Quadro de Tarifas – Julho de 2024
Quadro de Tarifas – Agosto de 2024
Quadro de Tarifas – Setembro de 2024
Quadro de Tarifas – Outubro de 2024
Quadro de Tarifas – Novembro de 2024
Quadro de Tarifas – Dezembro de 2024

Quadro de Tarifas Mensais do Ano de 2023
Quadro de Tarifas – Janeiro de 2023
Quadro de Tarifas – Fevereiro de 2023
Quadro de Tarifas – Março de 2023
Quadro de Tarifas – Abril de 2023
Quadro de Tarifas – Maio de 2023
Quadro de Tarifas – Junho de 2023
Quadro de Tarifas – Julho de 2023
Quadro de Tarifas – Agosto de 2023
Quadro de Tarifas – Setembro de 2023
Quadro de Tarifas – Outubro de 2023
Quadro de Tarifas – Novembro de 2023
Quadro de Tarifas – Dezembro de 2023

Definição

A Tarifa Social foi criado pelo Governo Federal conforme a Legislação e Atos Normativos da ANEEL, para beneficiar as famílias de baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 100% para a parcela de consumo de energia elétrica  inferior ou igual a 80Kwh/mês.

Desconto concedido para Famílias inscritas no Cadastro Único, indígenas e quilombolas e pessoas que receba o Benefício da Prestação Continuada.

Para solicitação do benefício, clique aqui ou acesse nossa Agência Virtual ou ligue para  0800 7019 120.

Quem Tem Direito?

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

IV-  Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam ao disposto nos incisos I ou II do caput terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 kWh/mês (oitenta quilowatt-hora/mês), a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético — CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Como Solicitar o Benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;

III– Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Agência 01 – Avenida Terêncio Lima, nº 2152 – Centro.

Agência 02 – Avenida Ataíde Teive, nº 5698 – Santa Tereza.

Agência de Alto Alegre – Avenida 1° de Julho, n° 122 – Centro.

Agência de Amajarí – Avenida Tepequém, s/n – Centro.

Agência de Bonfim – Rua Francisco das Chagas Peixoto, s/n – Centro.

Agência do Cantá – Rua Mário Cândido Braga, s/n – Centro.

Agência de Caracaraí – Rua Darcivam Carvalho, s/n – São Pedro.

Agência de Caroebe – Rua Aracaju, s/n – Centro.

Agência de Iracema – Rua Rio Branco, s/n – Centro.

Roraima Energia